Uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu o prazo para que uma produtora de calçados informe à Receita Federal os benefícios fiscais que usufrui. A medida permite que a empresa entregue até 4 de agosto a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O prazo original para a entrega da obrigação, prevista na MP 1.227/24, encerrou-se em 20 de julho.
Apesar do fim do prazo para os contribuintes em geral, porém, não haverá a cobrança de multas pela Receita Federal até setembro. Em 22 de julho, por meio da Instrução Normativa 2204/24 , as penalidades foram prorrogadas para 21 de setembro. A norma não adia a entrega da Dirbi, apenas concede, na prática, mais prazo para que eventuais incorreções na declaração sejam sanadas pelos contribuintes sem a interposição de multa.
16 benefícios
16 incentivos devem ser declarados ao governo com base nas mudanças implementadas pela MP 1227/2024. Entre os benefícios que deverão obrigatoriamente ser informados estão os do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Por outro lado, são dispensadas de apresentar a declaração as empresas enquadradas no Simples Nacional; o empreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.
Para os contribuintes que não declararem os benefícios fiscais, a multa, calculada por mês ou fração, será de: I) 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão; II) 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; III) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto independentemente das demais sanções.
De acordo com informações publicadas no site da Receita Federal, a entidade recebeu 357 mil declarações de benefícios fiscais, com valores que somam R$ 26,9 bilhões. O maior incentivo informado foi a desoneração da folha de salários, que correspondeu a R$ 8,2 bilhões entre janeiro e maio. Em seguida aparece o Perse, com R$ 6 bilhões, e o os benefícios a produtos agropecuários, com R$ 3,9 bilhões.
Fonte: Jota
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